Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Recursos Humanos, de posse das informações especificadas no artigo anterior, providenciará o diploma e o ato agraciador, encaminhando-os ao Comandante-Geral para aprovação e, em seguida, os remeterá ao Comandante da Unidade onde ocorrerá o agraciamento, juntamente com a medalha.