Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Comandante da Unidade na qual está subordinado o aluno, remeterá os documentos necessários à Diretoria de Recursos Humanos do CBMMG, até 10 (dez) dias antes da data de formatura, que contenham as seguintes informações:
I
dados cadastrais do agraciado;
II
dados da formatura;
III
média final;
IV
curso concluído.