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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 28

O Comandante da Unidade na qual está subordinado o aluno, remeterá os documentos necessários à Diretoria de Recursos Humanos do CBMMG, até 10 (dez) dias antes da data de formatura, que contenham as seguintes informações:

I

dados cadastrais do agraciado;

II

dados da formatura;

III

média final;

IV

curso concluído.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003