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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 27

São considerados Cursos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, para efeito de concessão da medalha, os seguintes cursos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

I

Curso de Gestão Estratégica em Segurança Pública - CEGESP;

II

Curso de Especialização em Segurança Pública e Defesa Civil - CESP-DC;

III

Curso de Formação de Oficiais - CFO;

IV

Curso de Habilitação de Oficial - CHO;

V

Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública - CASP;

VI

Cursos de Formação de Sargento - CFS e CIFS;

VII

Cursos correspondentes devidamente reconhecidos pelo CBMMG.

Parágrafo único

- Quando se realizarem, simultaneamente, o mesmo curso em diferentes Unidades, a medalha será destinada apenas àquele que, dentre todos, obtiver maior média.

Art. 27, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003