Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
São considerados Cursos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, para efeito de concessão da medalha, os seguintes cursos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:
I
Curso de Gestão Estratégica em Segurança Pública - CEGESP;
II
Curso de Especialização em Segurança Pública e Defesa Civil - CESP-DC;
III
Curso de Formação de Oficiais - CFO;
IV
Curso de Habilitação de Oficial - CHO;
V
Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública - CASP;
VI
Cursos de Formação de Sargento - CFS e CIFS;
VII
Cursos correspondentes devidamente reconhecidos pelo CBMMG.
Parágrafo único
- Quando se realizarem, simultaneamente, o mesmo curso em diferentes Unidades, a medalha será destinada apenas àquele que, dentre todos, obtiver maior média.