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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 26

A Medalha do Mérito Intelectual, destina-se a galardoar o militar que obtiver o primeiro lugar em cursos profissionais realizados no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Parágrafo único

- A medalha de que trata este artigo será entregue na solenidade de formatura pelo paraninfo da turma ou outra autoridade, a critério do Comandante-Geral.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003