Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Medalha do Mérito Intelectual, destina-se a galardoar o militar que obtiver o primeiro lugar em cursos profissionais realizados no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Parágrafo único
- A medalha de que trata este artigo será entregue na solenidade de formatura pelo paraninfo da turma ou outra autoridade, a critério do Comandante-Geral.