Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
O reconhecimento do ato de bravura ou de ação meritória praticados pelo Comandante-Geral é da competência do Governador do Estado à vista de apuração em sindicância regular, feita por autoridade especialmente designada e após avaliação do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade - CEDMU.