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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 24

Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar competência para a concessão da Medalha do Mérito Profissional, observando-se o disposto no artigo anterior.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003