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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 20

Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar competência para a concessão da Medalha do Mérito aos integrantes da Corporação que, nos termos deste Decreto, devam ser agraciados.

Parágrafo único

- Essa delegação não terá efeito quando o processo se referir ao próprio Comandante-Geral.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003