Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar competência para a concessão da Medalha do Mérito aos integrantes da Corporação que, nos termos deste Decreto, devam ser agraciados.
Parágrafo único
- Essa delegação não terá efeito quando o processo se referir ao próprio Comandante-Geral.