Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
O militar cujo processo de habilitação tiver sido arquivado em razão de "Atestado de Mérito" desfavorável, poderá solicitar abertura de novo processo, decorridos dois anos da data em que foi iniciado o anterior. Seção IV Da Delegação para Concessão da Medalha do Mérito Militar