Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os documentos descritos no artigo 14 constituirão o processo da habilitação, que será Remetido à Comissão Permanente de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar.