Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem elementos essenciais da organização do processo de habilitação:
I
o Atestado de Mérito, exarado pelo Comandante, Diretor ou Chefe que, baseado na documentação constante dos registros do militar e na legislação em vigor, atestará se reúne condições ou não de receber a Medalha proposta;
II
a Declaração do Chefe da Seção de Pessoal ou do Secretário, à vista dos registros constantes da ficha do militar:
a
se já possui a medalha solicitada;
b
a medalha recebida anteriormente;
c
se há registro de punições nos últimos 5 anos ou que não tenham sido canceladas:
d
se os demais dados constantes do processo conferem com os registros.
III
a cópia autêntica dos elogios individuais, notas meritórias, referências ou citações nominais, se for o caso.