Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem elementos essenciais da organização do processo de habilitação:
I
o Atestado de Mérito, exarado pelo Comandante, Diretor ou Chefe que, baseado na documentação constante dos registros do militar e na legislação em vigor, atestará se reúne condições ou não de receber a Medalha proposta;
II
a Declaração do Chefe da Seção de Pessoal ou do Secretário, à vista dos registros constantes da ficha do militar:
a
se já possui a medalha solicitada;
b
a medalha recebida anteriormente;
c
se há registro de punições nos últimos 5 anos ou que não tenham sido canceladas:
d
se os demais dados constantes do processo conferem com os registros.
III
a cópia autêntica dos elogios individuais, notas meritórias, referências ou citações nominais, se for o caso.