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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 14

Constituem elementos essenciais da organização do processo de habilitação:

I

o Atestado de Mérito, exarado pelo Comandante, Diretor ou Chefe que, baseado na documentação constante dos registros do militar e na legislação em vigor, atestará se reúne condições ou não de receber a Medalha proposta;

II

a Declaração do Chefe da Seção de Pessoal ou do Secretário, à vista dos registros constantes da ficha do militar:

a

se já possui a medalha solicitada;

b

a medalha recebida anteriormente;

c

se há registro de punições nos últimos 5 anos ou que não tenham sido canceladas:

d

se os demais dados constantes do processo conferem com os registros.

III

a cópia autêntica dos elogios individuais, notas meritórias, referências ou citações nominais, se for o caso.

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003