Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A habilitação do militar à Medalha do Mérito Militar tem início na data da sua inclusão.
A habilitação do militar à Medalha do Mérito Militar tem início na data da sua inclusão.