Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.142 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a dotação orçamentária do Departamento de estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, indicada no Anexo deste Decreto.