Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.142 de 30 de dezembro de 2002
Abre o crédito de R$ 700.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 43.142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a dotação orçamentária do Departamento de estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG R$ 2301.26272777-7.060-0001-1900-10.1 7000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7000.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2] DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG R$ 2301.26122001-2.206-0001-1900-10.1 400.000,00 2301.26122001-2.288-0001-1900-10.1 300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 700.000,00