Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.141 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais indicada no Anexo deste Decreto.