Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.141 de 30 de dezembro de 2002
Abre o crédito suplementar de R$ 240.000,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 43.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MG R$ 1021.01122001-2.127-0001-4900-10.1 240.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 240.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MG R$ 1021.01122001-2.127-0001-3900-10.1 240.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 240.000,00