Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.140 de 30 de dezembro de 2002
Abre o crédito suplementar de R$ 1.300.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Fazenda. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 43.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA R$ 1191.04122001-2.350-0001-3900-10.1 500.000,00 1191.04129208-4.393-0001-3900-10.1 800.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.300.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1 1.300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.300.000,00