Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.139 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
– anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto R$ 977.911,00
II
– superávit financeiro referente ao exercício de 2001 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS R$ 1.302.125,00