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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.139 de 30 de dezembro de 2002

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto R$ 977.911,00

II

– superávit financeiro referente ao exercício de 2001 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS R$ 1.302.125,00