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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.139 de 30 de dezembro de 2002

Abre o crédito suplementar de R$ 2.279.736,00 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos I e III da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 43.139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.279.736,00 (dois milhões duzentos e setenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto R$ 977.911,00

II

– superávit financeiro referente ao exercício de 2001 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS R$ 1.302.125,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO R$ 2111.20122001-2.288-0001-1900-60.1 177.611,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122001-2.288-0001-1900-60.1 800.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG 2321.10302409-4.230-0001-1900-60.1 1.302.125,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.279.736,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO R$ 2111.20272777-7.052-0001-1900-60.1 111.628,00 2111.20601713-4.615-0001-1900-60.1 65.983,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122001-2.206-0001-1900-60.1 50.000,00 2261.10272777-7.052-0001-1900-60.1 30.000,00 2261.10303402-4.472-0001-1900-60.1 240.000,00 2261.10303403-4.747-0001-1900-60.1 50.000,00 2261.10303404-4.188-0001-1900-60.1 130.000,00 2261.10303404-4.357-0001-1900-60.1 85.000,00 2261.10363407-4.765-0001-1900-60.1 130.000,00 2261.10571406-4.471-0001-1900-60.1 58.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 977.611,00

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