Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.138 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
– anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto R$ 4.576.946,00
II
– excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício R$ 1.228.362,00