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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.138 de 30 de dezembro de 2002

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto R$ 4.576.946,00

II

– excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício R$ 1.228.362,00