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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.138 de 30 de dezembro de 2002


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 5.805.338,00 (cinco milhões oitocentos e cinco mil trezentos e trinta e oito reais) a dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.