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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.073 de 06 de dezembro de 2002

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais fixará em resolução o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, para os quadros, categorias, postos e graduações.