Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.073 de 06 de dezembro de 2002

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2.002, e no § 1º do artigo 38 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.774, de 07 de junho de 1.989, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO II AO DECRETO Nº 43.073, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.


Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais fixará em resolução o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EFETIVO NÃO ATIVADO. POSTO/ GRADUAÇÃO QOPM QOS QOC QOE QOA QPPM QPE SOMA MED DENT PSIC ENF VET FISIO MUS A SAU MMEC MUS SAÚ CORNET CEL 5 5 TEN CEL 1 1 MAJ 2 1 1 1 1 6 CAP 5 4 4 1 1 1 1 1 1 6 25 1º TEN 33 7 7 2 2 5 5 61 2º TEN 6 6 5 2 1 9 15 42 SUBTEN 1 1 1 1º SGT 5 6 2º SGT 8 8 3º SGT 128 17 145 CB 9 29 5 43 SD 5 5 SOMA 43 17 20 9 6 1 1 15 1 1 26 128 9 31 29 11 348

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.073 de 06 de dezembro de 2002