Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cada município beneficiado pelo Programa Bolsa Familiar para a Educação terá uma Comissão Local, composta por um membro titular e respectivo suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Superintendência Regional de Ensino;
II
Sind-UTE;
III
Secretaria Municipal de Educação;
IV
Secretaria Municipal de Saúde;
V
Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI
Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescência;
VII
Conselho Tutelar;
VIII
representante de instituições não-governamentais que atuam na área da defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º
Os membros da Comissão Local serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e da instituição eleita, e designados pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino.
§ 2º
O representante da Superintendência Regional de Ensino será o Coordenador da Comissão Local.
§ 3º
As competências da Comissão Local serão definidas em resolução.