Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Cada Superintedência Regional de Ensino (SER) terá uma Comissão Regional, com a seguinte composição:

I

Diretor da Superintendência Regional de Ensino;

II

Diretor Educacional da SER;

III

representante do Ministério Público;

IV

representante da Pastoral do Menor.

§ 1º

Órgãos do poder público e entidades que atuam na área de defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente poderão compor a Comissão Regional como convidados.

§ 2º

Cada representante titular indicará o seu suplente na Comissão Regional.

§ 3º

Os membros da Comissão Regional serão designados pelo Secretário de Estado da Educação.

§ 4º

A Comissão Regional será coordenada pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino.

§ 5º

As competências da Comissão Regional serão definidas em resolução.