Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cada Superintedência Regional de Ensino (SER) terá uma Comissão Regional, com a seguinte composição:
I
Diretor da Superintendência Regional de Ensino;
II
Diretor Educacional da SER;
III
representante do Ministério Público;
IV
representante da Pastoral do Menor.
§ 1º
Órgãos do poder público e entidades que atuam na área de defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente poderão compor a Comissão Regional como convidados.
§ 2º
Cada representante titular indicará o seu suplente na Comissão Regional.
§ 3º
Os membros da Comissão Regional serão designados pelo Secretário de Estado da Educação.
§ 4º
A Comissão Regional será coordenada pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino.
§ 5º
As competências da Comissão Regional serão definidas em resolução.