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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

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Art. 7º

Cada Superintedência Regional de Ensino (SER) terá uma Comissão Regional, com a seguinte composição:

I

Diretor da Superintendência Regional de Ensino;

II

Diretor Educacional da SER;

III

representante do Ministério Público;

IV

representante da Pastoral do Menor.

§ 1º

Órgãos do poder público e entidades que atuam na área de defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente poderão compor a Comissão Regional como convidados.

§ 2º

Cada representante titular indicará o seu suplente na Comissão Regional.

§ 3º

Os membros da Comissão Regional serão designados pelo Secretário de Estado da Educação.

§ 4º

A Comissão Regional será coordenada pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino.

§ 5º

As competências da Comissão Regional serão definidas em resolução.