Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria Executiva será constituída por servidores da Secretaria de Estado da Educação e um Coordenador, indicado pelo Secretário do Estado da Educação para ser o representante suplente da Secretaria de Estado da Educação na Comissão Executiva.