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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

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Art. 6º

A Secretaria Executiva será constituída por servidores da Secretaria de Estado da Educação e um Coordenador, indicado pelo Secretário do Estado da Educação para ser o representante suplente da Secretaria de Estado da Educação na Comissão Executiva.