Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Comissão Executiva:
I
aprovar e submeter ao Secretário de Estado da Educação, para aprovação e homologação, cronograma para implantação, gradual do Programa;
II
aprovar os procedimentos de operacionalização do Programa;
III
acompanhar a execução dos procedimentos de operacionalização do Programa e propor medidas de ajustamento e aperfeiçoamento;
IV
solicitar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar a supervisão do Programa;
V
articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais envolvidos com as políticas públicas no Estado, incentivando a integração das ações;
VI
participar do processo de constituição das Comissões Regionais;
VII
cumprir e fazer cumprir este Decreto.
§ 1º
A Comissão Executiva é soberana em suas decisões.
§ 2º
A Comissão Executiva poderá convidar servidores da Secretaria de Estado da Educação e outras pessoas para prestarem esclarecimentos em torno de assuntos objeto do trabalho da Comissão.