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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

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Art. 4º

Compete à Comissão Executiva:

I

aprovar e submeter ao Secretário de Estado da Educação, para aprovação e homologação, cronograma para implantação, gradual do Programa;

II

aprovar os procedimentos de operacionalização do Programa;

III

acompanhar a execução dos procedimentos de operacionalização do Programa e propor medidas de ajustamento e aperfeiçoamento;

IV

solicitar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar a supervisão do Programa;

V

articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais envolvidos com as políticas públicas no Estado, incentivando a integração das ações;

VI

participar do processo de constituição das Comissões Regionais;

VII

cumprir e fazer cumprir este Decreto.

§ 1º

A Comissão Executiva é soberana em suas decisões.

§ 2º

A Comissão Executiva poderá convidar servidores da Secretaria de Estado da Educação e outras pessoas para prestarem esclarecimentos em torno de assuntos objeto do trabalho da Comissão.