Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Secretaria de Estado da Educação expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, resolução dispondo sobre a aplicação deste Decreto.