Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria de Estado da Educação expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, resolução dispondo sobre a aplicação deste Decreto.