Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Bolsa Familiar para a Educação disporá da seguinte estrutura organizacional:
I
Comissão Executiva;
II
Comissões Regionais;
III
Comissões Locais.