Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 16
Concluído e homologado o processo de seleção, o Secretário de Estado da Educação expedirá comunicado aos beneficiários, por intermédio das escolas das redes municipal e estadual.
§ 1º
A Secretaria Executiva providenciará o material de divulgação do resultado do processo de seleção para as Comissões Regionais, Locais e as escolas públicas.
§ 2º
O Presidente da Comissão executiva emitirá Cartão de Identificação do Beneficiário, que será retirado pessoalmente por seu titular nas escolas da rede pública.
§ 3º
O Cartão de Identificação do Beneficiário conterá o timbre da Secretaria de Estado da Educação, o código de identificação, o nome completo do beneficiário e a assinatura do emitente.