Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 15
É facultada aos requerentes não selecionados a revisão dos respectivos pedidos de inscrição, conforme normas estabelecidas.
É facultada aos requerentes não selecionados a revisão dos respectivos pedidos de inscrição, conforme normas estabelecidas.