Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
São critérios para se inscrever no Programa Bolsa Familiar para a Educação:
I
ter todos os filhos e dependentes em idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos completos matriculados em escolas da rede pública de ensino;
II
residir no município, no mínimo, nos últimos 3 (três) anos;
III
ter renda familiar mensal que não ultrapasse, por pessoa, a metade do valor do salário mínimo.