Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
São critérios para se inscrever no Programa Bolsa Familiar para a Educação:
I
ter todos os filhos e dependentes em idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos completos matriculados em escolas da rede pública de ensino;
II
residir no município, no mínimo, nos últimos 3 (três) anos;
III
ter renda familiar mensal que não ultrapasse, por pessoa, a metade do valor do salário mínimo.