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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

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Art. 10

São critérios para se inscrever no Programa Bolsa Familiar para a Educação:

I

ter todos os filhos e dependentes em idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos completos matriculados em escolas da rede pública de ensino;

II

residir no município, no mínimo, nos últimos 3 (três) anos;

III

ter renda familiar mensal que não ultrapasse, por pessoa, a metade do valor do salário mínimo.