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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.013 de 13 de novembro de 2002

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Art. 1º

Fica credenciada a Faculdade da Moda de Passos e autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Moda, mantidos pela Fundação de Ensino Superior de Passos - Unidade Fundacional Agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em regime semestral, com 50 (cinqüenta) vagas, turno noturno, no Município de Passos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.013 /2002