Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.013 de 13 de novembro de 2002
Credencia a Faculdade da Moda de Passos e autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Moda Mantidos pela Fundação de Ensino Superior de Passos - Unidade Fundacional Agregada à UEMG, no Município de Passos. (Vide Decreto Sem Número nº 3.017, de 6/3/2007.) (Vide Decreto Sem Número nº 3.580, de 11/10/2007.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, inciso I e II e 3º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 746/2002, de 25 de setembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 8 de outubro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2002.
Fica credenciada a Faculdade da Moda de Passos e autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Moda, mantidos pela Fundação de Ensino Superior de Passos - Unidade Fundacional Agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em regime semestral, com 50 (cinqüenta) vagas, turno noturno, no Município de Passos.
Itamar Franco - Governador do Estado ==================================== Data da última atualização: 10/7/2014.