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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 22 de outubro de 2021

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 301+584,71 m ao km 304+239,01 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 430 /2021