Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 22 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 301+584,71 m ao km 304+239,01 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.