Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 22 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 23.908,53 m², situados no Município de Capitólio, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.