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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 22 de outubro de 2021

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 23.908,53 m², situados no Município de Capitólio, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 430 /2021