Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.999 de 08 de novembro de 2002
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Ubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 670, de 29 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 7 de setembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2002.
Fica criada a Escola Estadual Professor Francisco Arthidoro da Costa, de Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, situada na Rua Coronel Bernardino Carneiro, nº 150, Centro, no Município de Ubá.
A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Murílio de Avellar Hingel