Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A S.S.A., por seus Departamentos de Assistência Médico-Social e de Engenharia Sanitária, em colaboração com a Secretaria de Viação e Obras Publicas, deverá elaborar e fazer estudos de plantas e projetos para construção, ampliação e remodelação dos edifícios destinados a obras de assistência pública.