Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Os Secretários de Estado de Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
– Os Secretários de Estado de Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.