Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.