Artigo 20, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ao presidente do Conselho Municipal de Saúde e Assistência compete:
a
presidir as sessões do Conselho e convocá-las extraordinariamente, quando necessárias;
b
visar os documentos que devam ser enviados à Secretaria de Saúde e Assistência.