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Artigo 20, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954

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Art. 20

– Ao presidente do Conselho Municipal de Saúde e Assistência compete:

a

presidir as sessões do Conselho e convocá-las extraordinariamente, quando necessárias;

b

visar os documentos que devam ser enviados à Secretaria de Saúde e Assistência.

Art. 20, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.294 /1954