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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954

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Art. 18

– O mandato dos conselheiros terá a duração de três anos, sendo sua função gratuita e constituindo seu desempenho serviço de natureza relevante.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.294 /1954