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Artigo 17, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954

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Art. 17

– Os Conselhos Municipais de Saúde e Assistência (C.M.S.A.) serão compostos no mínimo, de cinco e, no máximo, de dez membros.

§ 1º

– Serão membros natos do Conselho Municipal de Saúde e Assistência;

a

o juiz de direito, como presidente;

b

o prefeito municipal;

c

o chefe da unidade sanitária local;

d

o coletor estadual local, como secretário.

§ 2º

– Os demais membros serão escolhidos pelo Governador do Estado, dentre pessoas representativas da localidade.

§ 3º

– O cargo de presidente, na falta do juiz de direito, será exercido pelo prefeito municipal.

§ 4º

– O cargo de secretário, na falta ou impedimento do coletor estadual, será exercido por um dos conselheiros escolhido pelo presidente.

Art. 17, §3° do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.294 /1954