Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As sessões do Conselho se realizarão com a presença da metade mais um de seus membros.
– As sessões do Conselho se realizarão com a presença da metade mais um de seus membros.