Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.294 de 01 de setembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Departamento de Assistência Médico-Social da S.S.A. remeterá ao Departamento Administrativo, da mesma Secretaria, até o dia 30 de junho de cada exercício, relação completa da subvenção ordinária concedida a cada obra de assistência pública, a fim de que sejam providenciadas as respectivas requisições de pagamento, em tempo oportuno, mediante despacho de seu respectivo chefe, requisições essas calcadas em empenho feito no início de cada exercício financeiro.